Inicio da operacao do .emp.br

Filed Under (Dominio / Registro) by admin on 19-08-2010

A partir de 01/10/2010 o novo domínio .emp.br, criado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil[1] para estimular o uso da Internet por novos empreendedores, estará disponível para registro exclusivamente através de provedores de serviço Internet previamente cadastrados.

Para que se garanta um início suave de operação e se preservem direitos, a partir de 16 de agosto e apenas durante os primeiros 45 dias (“sunrise period”), os domínios existentes no .com.br estarão reservados no .emp.br, a espera de manifestação de seus detentores no .com.br. Ou seja, os detentores de domínios no .com.br terão 45 dias, a partir de 16/08/2010 até 30/09/2010 para, caso seja seu interesse, registrar o mesmo nome sob o .emp.br.

Durante o período de “sunrise” o titular do domínio .com.br utilizará o procedimento usual de registro, seja através do sítio do registro.br, seja através do seu provedor de serviços Internet.

A partir de 1 de outubro, findo o período de “sunrise”, todos os nomes de domínio não registrados durante o “sunrise” estarão disponíveis para registro sob o emp.br a todos os interessados, agora somente através de provedores de serviço Internet previamente cadastrados.

A lista destes provedores será divulgada oportunamente através do site do registro.br.

Registro.br

http://registro.br/

[1] http://cgi.br/regulamentacao/resolucao2010-002.htm
    http://www.nic.br/imprensa/releases/2010/rl-2010-16.htm

Lista de domínios do próximo processo de liberação. (Registro.br)

Filed Under (Dominio / Registro) by admin on 14-06-2010

Próximo processo de liberação

O prazo para se candidatar é de 15 dias, a contar do início do processo de liberação.

Clique aqui para visualizar a lista de domínios do processo de liberação do período de 05/06/2010 15:00 a 20/06/2010 15:00.

registro e hospedagem de sites

Domínios em processo de liberação terão como resultado da pesquisa, uma das seguintes mensagens:

  • “Domínio não pode ser registrado por estar aguardando o início do processo de liberação”.
  • “Domínio disponível para registro. Processo de liberação de <data e hora inicial> a <data e hora final>”.

A interface de verificação de disponibilidade de domínios somente informará que existem tickets para um domínio em processo de liberação caso este possua mais de um candidato. Ou seja, se o domínio XYZ.COM.BR possuir apenas a empresa XYZ Ltda como candidata, uma consulta a XYZ.COM.BR não informará que já existe um ticket emitido para o mesmo.

As candidaturas ao nome de domínio deverão ser feitas no intervalo entre <data e hora inicial> e <data e hora final>. Expirado o prazo previsto para o final do processo de liberação, não serão aceitos novos pedidos até que a lista de pedidos existentes seja processada.

Para se candidatar a um nome de domínio, deve-se solicitar o registro do mesmo, seguindo as instruções em Cadastrando novos domínios. Quando necessário, serão geradas pendências de documentação e/ou DNS com os seguintes prazos para resolução:

  • pendências de documentação: <data e hora final> + 30 dias
  • pendências de DNS: <data e hora final> + 14 dias

No ato da candidatura a um nome de domínio o requerente poderá informar que possui algum diferencial para requerer o registro que se encontra no processo de liberação.

As condições para utilização dessa opção são:

  • a entidade inscrita no processo de liberação deve deter o certificado de registro da marca, concedido pelo INPI, idêntico ao nome de domínio solicitado;
  • o nome de domínio solicitado deve ser idêntico à(s) palavra( s) ou expressão(ões) utilizada(s) no nome empresarial da entidade para distinguí-la, sendo facultada a adição do uso do caractere do objeto ou atividade da entidade. Para essa opção a palavra ou expressão não pode ser de caráter genérico, descritivo, comum, indicação geográfica ou cores e, caso a entidade detenha em seu nome empresarial mais de uma expressão para distinguí-la, o nome de domínio deverá ser idêntico ao conjunto delas e não apenas a uma das expressões isoladamente. Essa entidade deverá comprovar que se utiliza deste nome empresarial há mais de 30 (trinta) meses;

Para isso o requerente deverá acionar a opção onde constará a seguinte mensagem no ticket emitido: “A entidade possui o registro de marca ou nome empresarial correspondente a este nome de domínio”.

ATENÇÃO: Essa opção deve ser exercida com responsabilidade, podendo ser utilizada somente se o requerente possuir um desses requisitos, posto que, se comprovado abuso ou falsa declaração, o requerente será responsabilizado por tal ato e, ainda, poderá ser prejudicado em demais candidaturas.

É permitida a candidatura a 20 nomes diferentes por entidade, conforme documentado em Esclarecimentos para emissão de novos tickets.

Ao final do processo de liberação em <data e hora final>:

  • os nomes que não tiverem candidatos serão liberados para registro de quem chegar primeiro;
  • os nomes que tiverem apenas um candidato serão a ele atribuídos, desde que solucione as demais pendências, caso existam;
  • os nomes que tiverem dois ou mais candidatos, NÃO serão liberados e ficarão aguardando o próximo processo de liberação. Nestes casos, se houver único requerente com diferencial declaratório, este será notificado, via endereço eletrônico, para apresentar os documentos comprobatórios. Após essa comprovação, o registro do domínio poderá ser atribuído a ele.

Não sendo possível liberar o registro de um domínio pelas regras anteriormente expostas, o domínio voltará a participar dos próximos processos de liberação.

O domínio que participe de mais de 6 (seis) processos de liberação consecutivos sem que seja possível a sua liberação para registro, será excluído do processo e reservado pelo CGI.br por prazo indeterminado, para posterior deliberação.

O REGISTRO.br pode reservar a si, sempre, nomes que participaram sem sucesso do processo de liberação e que, por algum motivo, são considerados de interesse à operação da Internet brasileira.